É tão
fácil, é tão simples e não custa literalmente
nada.
As Aldeias de
Crianças SOS são uma organização internacional, privada, de ajuda
às crianças, sem fins lucrativos, independente de qualquer orientação política,
fundada em 1949 em Imst na Áustria e que está presente em 133 países.
O seu trabalho centra-se no desenvolvimento da criança até que se torne auto-suficiente e integrada na sociedade. Trabalham para fortalecer as famílias vulneráveis de forma a que possam cuidar adequadamente de seus filhos, para proteger as crianças que privadas de cuidados (e amor) parentais, proporcionando-lhes um ambiente familiar protector para crescer, sentindo-se amadas e respeitadas, e para acompanhar os jovens no seu desenvolvimento e independência.
As Aldeias de Crianças SOS são membro da UNESCO e conselheiro do Conselho Económico e Social das Nações Unidas.
Pela segunda vez, a Associação das Aldeias de Crianças SOS vai poder receber donativos através do IRS.
O processo é simples: os contribuintes podem destinar 0,5% do seu IRS para uma instituição à escolha. Basta que identifiquem a instituição na sua declaração. O montante que é entregue à instituição não é retirado ao valor que é devolvido aos contribuintes. Este valor sai do total que o Estado recebe. Ou seja, não tem custos para as pessoas. E assim ajudam quem mais precisa.
É muito fácil: basta escrever o NIPC da Associação – 500 846 812 – no quadro 9 do anexo H.
O seu trabalho centra-se no desenvolvimento da criança até que se torne auto-suficiente e integrada na sociedade. Trabalham para fortalecer as famílias vulneráveis de forma a que possam cuidar adequadamente de seus filhos, para proteger as crianças que privadas de cuidados (e amor) parentais, proporcionando-lhes um ambiente familiar protector para crescer, sentindo-se amadas e respeitadas, e para acompanhar os jovens no seu desenvolvimento e independência.
As Aldeias de Crianças SOS são membro da UNESCO e conselheiro do Conselho Económico e Social das Nações Unidas.
Pela segunda vez, a Associação das Aldeias de Crianças SOS vai poder receber donativos através do IRS.
O processo é simples: os contribuintes podem destinar 0,5% do seu IRS para uma instituição à escolha. Basta que identifiquem a instituição na sua declaração. O montante que é entregue à instituição não é retirado ao valor que é devolvido aos contribuintes. Este valor sai do total que o Estado recebe. Ou seja, não tem custos para as pessoas. E assim ajudam quem mais precisa.
É muito fácil: basta escrever o NIPC da Associação – 500 846 812 – no quadro 9 do anexo H.

Nenhum comentário:
Postar um comentário